O PNBL muda as regras do jogo




O Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), instituído pelo Decreto 7.175 da Presidência da República, não explicitou as metas anunciadas dias atrás pela ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra - aumentar de 12 milhões para 40 milhões o número de usuários, até 2014 -, e confirmou o novo papel da Telebrás como executora do projeto. Empresas privadas, parlamentares e associações de classe do setor de telecomunicações criticam o decreto por "mudar as regras do jogo", como afirmou o diretor executivo do SindiTelebrasil, que representa as operadoras fixas e móveis, Eduardo Levy.


Criado para massificar o acesso a serviços de conexão de banda larga, acelerar o desenvolvimento econômico e social, promover a inclusão digital, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover a geração de emprego e renda, ampliar os serviços de governo eletrônicos, promover a capacitação da população para o uso das Tecnologias de Informação e aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras, o Plano descrito no decreto assemelha-se a um guarda-chuva para abrigar tudo o que o governo possa imaginar a respeito desse assunto.

O responsável pela implantação do PNBL será o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID), instituído em agosto do ano passado pelo Decreto 6.948. Mas, em vez de ser um órgão enxuto, como previa o texto original, do comitê participarão agora representantes de oito Ministérios e quatro órgãos vinculados diretamente à Presidência da República - a Casa Civil, que presidirá o CGPDI, o gabinete pessoal do presidente, a Secretaria de Comunicação Social e a Secretaria de Assuntos Estratégicos.

Foram incluídos no comitê - onde já estavam os Ministérios das Comunicações, Ciência e Tecnologia, Educação e Cultura - os Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento, da Fazenda e do Planejamento, bem como uma assessoria técnica e dez cargos em comissão. Serão criadas, ainda, quatro comissões temáticas - de Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações, de Aplicações, de Conteúdo e de Política Industrial.

É louvável a ideia de levar a banda larga a milhões de usuários de baixa renda, mas nada justifica que a Telebrás tenha de ser ressuscitada para operar o plano, levando o "serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais", com a ressalva de que isso ocorrerá "apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços" - seja lá o que signifique o termo "adequada".

A Telebrás, segundo o decreto, está também autorizada "a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração federal".

O decreto traz insegurança jurídica ao setor de telecomunicações, avalia o líder do DEM na Câmara, Paulo Bornhausen. "O Comitê Gestor tem poderes surpreendentes e, mais uma vez, nada específicos."

Juarez Quadros, que foi ministro das Comunicações no governo Fernando Henrique, julga que seria melhor submeter ao Congresso a delegação de mais poderes à Telebrás. Não houve transparência nem o governo fez menção ao Fórum Brasil Digital, que deveria, como se anunciou no lançamento do plano, formular planos de ação de longo prazo para o setor.

Mas, apesar da ênfase conferida à Telebrás, as empresas de comunicação parecem estar interessadas em participar do PNBL.

A antiga Telemar, hoje Oi, foi citada pelo presidente indicado da Telebrás e ex-secretário de Logística e Tecnologia do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, como provável parceira especial do governo na implantação do PNBL. "A empresa Oi é a única de capital brasileiro, então eu acho que isso a distingue das outras porque, assim, tende a adquirir mais coisas no Brasil, da indústria brasileira", disse Santanna ao Estado (13/5). Mas o presidente indicado da Telebrás não entrou em pormenores sobre como seria a participação de empresas privadas nos novos serviços de banda larga.

O PNBL é importante demais para ter sido elaborado às pressas, sem maiores consultas públicas e sem levar em conta os riscos de contestação judicial.


Fonte: Estadão.com.br

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